Você quer pedir demissão do seu emprego?
Antes disso, verifique se é possível utilizar-se da rescisão indireta para garantir o recebimento das verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao saldo depositado na conta vinculada ao FGTS.
A rescisão indireta é uma ação em que o empregado/trabalhador promove contra o empregador da empresa, denunciando a ocorrência de faltas graves cometidas pelo empregador.
Se reconhecido pela justiça a caracterização das faltas graves, é declarada a rescisão do contrato de trabalho com o dever do empregador de indenizar o empregado, similar a demissão sem justa causa.
As principais faltas graves que podem ensejar o pedido de rescisão indireta são:
- Atrasos salariais
- Recolhimento incorreto ou não recolhimento do FGTS
- Assédio moral cometido pelo empregador em relação ao empregado
- Exigir a execução de atividades incompatíveis com a função
- Exigir tarefas ilegais para favorecer o empregador.
É imprescindível a comprovação das faltas graves alegadas para reconhecimento do direito à rescisão indireta pela justiça do trabalho.
Consulte seu advogado.